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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
18 de Agosto de 2026
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CADASTRO DE PROCESSOS SOBRESTADOS






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  • 07 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) - 07Definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR).
GAB DES ANA MARIA ROSA DOS SANTOS21
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11Reconhecimento dos benefícios oriundos de Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores temporários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD.
OJ de Análise de Recurso26
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11Reconhecimento dos benefícios oriundos de Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores temporários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD.
OJ de Análise de Recurso26
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO49
  • 07 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) - 06Critérios jurídicos e probatórios necessários ao reconhecimento do nexo causal em ações indenizatórias decorrentes de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR).
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ49
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO62
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO62
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO62
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO77
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO91
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ105
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ133
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ166
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO167
  • 01 - Repercussão Geral - 285Expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor II, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA168
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO2542
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO209
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO210
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO257
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO306
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO326
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO328
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA361
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO370
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO398
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
VARA DO TRABALHO DE VILHENA408
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA411
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO428
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO447
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA450
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA468
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO470
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA481
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA483
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO519
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO525
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE553
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
OJ de Análise de Recurso1075
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE1100
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1125
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1134
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
OJ de Análise de Recurso1138
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1146
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO1148
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO1148
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1152
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1154
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1154
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1154
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1154
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