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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
18 de Maio de 2026
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CADASTRO DE PROCESSOS SOBRESTADOS






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  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
OJ de Análise de Recurso983Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE1008Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1033Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1042Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
OJ de Análise de Recurso1046Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1054Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO1056Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO1056Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1060Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1062Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1062Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1062Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1062Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO1068Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
VARA DO TRABALHO DE VILHENA1099Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO1671Sem permissão para Excluir Processo
Total:16

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