| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| OJ de Análise de Recurso | 983 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE | 1008 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1033 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1042 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| OJ de Análise de Recurso | 1046 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1054 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | 1056 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | 1056 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1060 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1062 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1062 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1062 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1062 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 1068 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
| VARA DO TRABALHO DE VILHENA | 1099 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 1671 |  |