| - 07 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) - 07Definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR).
| GAB DES ANA MARIA ROSA DOS SANTOS | 21 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11Reconhecimento dos benefícios oriundos de Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores temporários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD.
| OJ de Análise de Recurso | 26 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11Reconhecimento dos benefícios oriundos de Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores temporários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD.
| OJ de Análise de Recurso | 26 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 49 |
| - 07 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) - 06Critérios jurídicos e probatórios necessários ao reconhecimento do nexo causal em ações indenizatórias decorrentes de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR).
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 49 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 62 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 62 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 62 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 77 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 91 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
- 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 105 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ | 133 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
- 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 166 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 167 |
| - 01 - Repercussão Geral - 285Expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor II, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
| VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA | 168 |
| - 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
- 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
- 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
| 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 2542 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 209 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 210 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 257 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 306 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 326 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 328 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA | 361 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 370 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 398 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| VARA DO TRABALHO DE VILHENA | 408 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA | 411 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 428 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
- 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 447 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA | 450 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA | 468 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | 470 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA | 481 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA | 483 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 519 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 525 |
| - 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
| VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE | 553 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| OJ de Análise de Recurso | 1075 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE | 1100 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
- 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1125 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1134 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| OJ de Análise de Recurso | 1138 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
- 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
- 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
- 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1146 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | 1148 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | 1148 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
- 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1152 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
- 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1154 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
- 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1154 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1154 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 1154 |