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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
7 de Junho de 2026
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CADASTRO DE PROCESSOS SOBRESTADOS






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  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
OJ de Análise de Recurso1003Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE1028Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1053Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1062Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
OJ de Análise de Recurso1066Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1074Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO1076Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO1076Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1080Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1082Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1082Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1082Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ1082Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO1088Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
VARA DO TRABALHO DE VILHENA1119Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 106a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO1691Sem permissão para Excluir Processo
Total:16

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