| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 38No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?
| OJ de Análise de Recurso | 7 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR | 14 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| OJ de Análise de Recurso | 35 |
| - 07 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) - 07Definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR).
| GAB DES ANA MARIA ROSA DOS SANTOS | 72 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
- 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 156 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ | 184 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
- 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ | 217 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 218 |
| - 01 - Repercussão Geral - 285 (Já decidido)Expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor II, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
| VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA | 219 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 260 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 09Norma interna da EMBRAPA (Resolução Normativa nº 16/2012), que instituiu benefício de folga mensal, com revogação posterior, adere ou não ao contrato de trabalho de seus empregados?
| 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 261 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 308 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 377 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 379 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232 (Já decidido)Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 421 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| VARA DO TRABALHO DE VILHENA | 459 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 479 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| OJ de Análise de Recurso | 492 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| OJ de Análise de Recurso | 511 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | 521 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Questão: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade."
| 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO | 570 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232 (Já decidido)Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE | 1151 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232 (Já decidido)Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | 1199 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232 (Já decidido)Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
| 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | 1211 |